Art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1975 - Do Rompimento do Testamento
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 15:39. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1464/cc-art-1975-do-rompimento-do-testamento.
Acesso em: 25 nov 2024.
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